sábado, 30 de abril de 2011

Roteiro de Avaliação para CNH

ROTEIRO DE AVALIAÇÃO NO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM


1.     Primeiro contato com o veiculo.
2.     Portas
3.     Regulagem do assento
4.     Retrovisores
5.     Visibilidade
6.     Cinto de segurança
7.     Utilização dos comandos

MANEJO DO VEÍCULO

1.   Técnica ao volante
2.   Ligar e desligar
3.   Saindo com o carro
4.   Parando o carro
5.   Aumentando a velocidade
6.   Diminuição da velocidade
7.   Técnica de velocidade
8.   Técnica de frenagem
9.   Controle de embreagem
10.    Manobras em terreno inclinado
11.    Buzina

Exame Prático

Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja a soma dos pontos negativos ultrapasse a 3(três).

O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se seguinte pontuação:
I – uma falta eliminatória: reprovação; II – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo
Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para categorias “B”,  “C”, “D” e “E”:
I – Faltas eliminatórias:
a)      Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b)      Avançar sobre o meio fio;
c)      Não colocar o veiculo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
d)      Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
e)      Usar a contramão de direção;
f)       Não completar a realização de todas as etapas do exame;
g)      Exceder a velocidade indicada na via;
h)      Provocar acidentes durante a realização do exame;
i)       Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima
j)       Avançar a via preferencial.

II – Faltas Graves:
a)      Desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade  de trânsito;
b)      Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c)      Não observar a preferencia do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veiculo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
d)      Manter a porta do veiculo aberta ou semi aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e)      Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f)       Não usar devidamente o cinto de segurança;
g)      Perder o controle da direção do veiculo em movimento;
h)      Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III – Faltas Médias:
a)      Executar o percurso da prova no todo ou parte dele, sem estar com o freio de mão inteiramente livre;
b)      Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veiculo e do clima;
c)      Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o inicio da prova;
d)      Fazer conversão incorretamente;
e)      Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f)       Desengrenar o veiculo nos declives;
g)      Colocar o veiculo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h)      Usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freios nas frenagens;
i)       Entrar nas curvas com engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j)       Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k)      Cometer qualquer outra infração de transito de natureza média

IV – Faltas Leves:
a)     Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b)    Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c)     Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d)    Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e)     Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f)     Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g)    Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h)     Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

*Fonte: Resolução n°168/04

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